A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o PL 1249/2022, que busca criar uma licença menstrual para trabalhadoras brasileiras.

A medida, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), beneficia mulheres que sofrem com sintomas intensos e incapacitantes relacionados à menstruação, e poderia conceder até dois dias consecutivos de afastamento do trabalho por mês.

Na prática, o projeto de lei incluiria a licença menstrual entre os motivos para ausência justificada na CLT e nas legislações relevantes para trabalhadoras domésticas e estagiárias.

Leis semelhantes já existem em países como a Espanha e a Coreia do Sul, e buscam minimizar os impactos dos sintomas graves da menstruação sobre a rotina de trabalho, que incluem uma maior propensão a acidentes.

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Quem tem direito à licença?

Pelo texto aprovado na Câmara, a nova lei beneficiaria trabalhadoras com carteira assinada no regime CLT, empregadas domésticas e estagiárias. Em todos os casos, o texto aprovado é o mesmo: o PL dá o direito de afastamento por até dois dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, “em caso de sintomas debilitantes associados ao ciclo menstrual que impeçam, temporariamente, o exercício de suas atividades”.

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Para conseguir a licença, a interessada deve apresentar laudo médico comprovando que tem condições clínicas associadas ao ciclo menstrual que estejam por trás dos sintomas. A validade do laudo ainda precisaria ser definida em uma regulamentação posterior.

O PL não define um diagnóstico ou doença específica que se enquadre no direito, exigindo apenas a comprovação de sintomas graves, como cólicas mais intensas. A lei poderia representar um alívio para pacientes que sofrem com condições como endometriose, doença inflamatória pélvica (DIP), miomas uterinos ou cistos ovarianos, entre muitas outras.

Quando a lei entra em vigor?

A aprovação do PL na Câmara dos Deputados é apenas um dos vários passos na tramitação de uma nova lei.

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Ela agora segue para apreciação no Senado, onde pode ser discutida por diferentes comissões e modificada, e ainda teria que retornar à Câmara em caso de aprovação com alterações. Só então o texto seguiria para sanção presidencial, com possibilidade, inclusive, de veto total ou parcial pelo Executivo.

Não há um prazo fixo para que o Senado avalie o tema. Por isso, a licença menstrual ainda não tem data prevista para entrar em vigor no Brasil.

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