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Uma decisão de 10 de dezembro de 2025 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo lançou um alerta importante para toda a população e profissionais da saúde: a manipulação e comercialização indevida de medicamentos similares ao Mounjaro (cujo princípio ativo é a tirzepatida) não é apenas um problema legal — é uma grave questão sanitária.
O juiz responsável pelo caso não deixou dúvidas: o risco à saúde coletiva é real. Em sua decisão, ele reforçou que a produção desses medicamentos por farmácias de manipulação, de forma padronizada e em larga escala, fere normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e principalmente coloca em risco direto a segurança de milhares de pacientes.
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Por que a manipulação de tirzepatida é ilegal
O medicamento original, Mounjaro, é protegido por patente e deve ser prescrito apenas por médicos após avaliação individualizada.
Contudo, investigações revelaram que algumas farmácias estavam manipulando e vendendo versões do medicamento antes mesmo da prescrição médica. Essa prática, além de ser ilegal, ignora controles rigorosos exigidos da indústria farmacêutica — como testes de pureza, estabilidade e eficácia dos compostos.
Riscos do uso de produtos manipulados irregulares
A preocupação aqui é que medicamentos manipulados, quando feitos fora dos padrões legais, podem conter dosagens imprecisas, substâncias contaminantes ou sequer apresentar o princípio ativo prometido.
No caso da tirzepatida, usada no tratamento de diabetes tipo 2 e obesidade, um desequilíbrio na produção pode causar:
A própria Anvisa, em nota técnica anexada ao processo, reforçou que a manipulação irregular da tirzepatida não segue os parâmetros de segurança exigidos para medicamentos industrializados. Isso representa uma ameaça direta à saúde pública — com o agravante de que muitos pacientes acreditam estar adquirindo um produto equivalente ao original, o que não é verdade.
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Decisão impõe multa milionária e suspensão imediata
A liminar de 10 de dezembro determina que a empresa citada na decisão se abstenha imediatamente de manipular, estocar ou vender medicamentos contendo tirzepatida fora dos limites previstos pela RDC nº 67/2007. A multa em caso de descumprimento é de R$ 10 milhões. A decisão também manda suspender a publicidade enganosa desses produtos, inclusive nas redes sociais.
Outro ponto notório que tem sido visto nos últimos tempos é o fato de médicos venderem este medicamento (manipulado ou não) diretamente no seu consultório.
Conforme o Código de Ética Médica, é vedado ao médico comercializar medicamentos em seu consultório ou se beneficiar financeiramente da venda de substâncias prescritas. Essa norma existe para proteger o paciente contra conflitos de interesse e garantir que a prescrição seja feita unicamente pelas necessidades clínicas.
A Resolução CFM nº 1.931/2009 deixa claro em seu artigo 69: “É vedado ao médico exercer simultaneamente a medicina e a farmácia, ou manter vínculo com estabelecimentos que comercializem medicamentos, equipamentos, órteses ou próteses, que configure benefício financeiro direto ou indireto.”
Mensagem final: segurança deve vir sempre em primeiro lugar
Este caso como um todo reforça uma mensagem vital: nem tudo que parece seguro é de fato inofensivo.
Sempre desconfie de promessas milagrosas e busque orientação médica qualificada. Medicamentos devem seguir normas rígidas para garantir eficácia e segurança — e quando essas normas são ignoradas, quem paga o preço é o paciente.
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